violência contra a mulher é ação, discriminação, agressão ou coerção que cause qualquer dano, constrangimento ou sofrimento físico, sexual, moral, social, psicológico, político ou econômico, tanto no âmbito público como no privado. (lei 12.288 – julho/2010)

 

Tipos de violência contra a mulher

De acordo com o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 existem diferentes formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

  • Violência física: qualquer ação que ofenda, coloque em risco ou cause dano à integridade física ou saúde corporal de uma pessoa. 
  • Violência psicológica: conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante intimidação, ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração, isolamento ou limitação do direito de ir e vir ou qualquer ação que cause prejuízo à saúde psicológica e ao desenvolvimento da pessoa.
  • Violência sexual: de acordo com o Código Penal Brasileiro, a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno. Mais que isso, é qualquer ação que constranja a pessoa a presenciar, manter ou a participar ou manter contato sexual, físico ou verbal não desejado, mediante intimidação, ameaça, chantagem, suborno, manipulação, coação, uso da força ou qualquer mecanismo que limite a vontade pessoal; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;  o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros. 
  • Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores. 
  • Violência moral: calúnia, difamação ou injúria da honra ou da reputação da mulher.
  • Violência de gênero: violência sofrida pelo fato de se er mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
  • Violência doméstica: violência que acontece dentro de casa, no ambiente doméstico, geralmente praticadas por um membro com o qual a vítima tem relação familiar, de afeto ou de coabitação. Pode incluir abuso físico, sexual e psicológico, negligência e abandono.
  • Violência familiar: violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).
  • Violência institucional: tipo de violência praticada por organizações públicas ou privadas, ou grupos sociais, motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.). Por exemplo, mulheres em regime prisional que, eventualmente, sejam privadas de seus direitos humanos.
Violência física contra as mulheres em números

De acordo com o relatório Elas Vivem, publicado pela Rede de Observatórios da Segurança (2022), foi registrada uma violação à mulheres a cada quatro horas e um assassinato por dia. 

Em um estudo do IPEA sobre dados de estupro no Brasil (2023) estima-se que ocorram 822 mil casos de estupro no país por ano. Desse total, apenas 8,5% deles chegam ao conhecimento da polícia e 4,2% são identificados pelo sistema de saúde. 

Onde procurar ajuda?

Contato que toda a mulher deve ter do serviço gratuito de orientação e para atendimento de denúncias de situação de violência:

180 – Central de atendimento à mulher

O Ministério das Mulheres criou um serviço de whatsapp para atendimento especializado às mulheres em situação de violência: (61) 9610180

197 – Delegacia de atendimento à mulher

190 – Polícia militar – emergências

Aplicativo Maria da Penha Virtual, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Por meio do aplicativo, a mulher vítima de violência pode fazer o pedido de medida protetiva, que será enviado diretamente para o(a) juiz(a).

Políticas Públicas e o enfrentamento à violência contra as mulheres

As principais e mais conhecidas políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres são a Lei Maria da Penha (Brasil, 2006) e a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (Brasil, 2011). No entanto, o caminho da luta pelos direitos da mulher é longo e começa com a Declaração Universal dos Direitos dos Homens. Em seguida, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Belém do Pará, 1994) e a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres ( 2004), completam a lista.

Objetivo do Desenvolvimento Sustentável – ODS 5

Um dos objetivos do Desenvolvimento Sustentável é totalmente voltado para alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. Entre as metas do ODS 5 estão acabar com todas as formas de discriminação , eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual, casamentos prematuros, forçados e de crianças e mutilações genitais femininas.

Como o Instituto Dara lida com a questão da violência contra a mulher

Além do acolhimento e escuta realizado pela equipe de serviço social, o Instituto Dara também busca aproximar-se das instituições públicas, tanto para ações de encaminhamento dos casos identificados, como para ações de educação com a equipe e para as mulheres atendidas.  Em parceria com a Secretaria de Políticas e Promoção da Mulher no Município do Rio de Janeiro, foi realizado um encontro com as famílias do Instituto Dara para conhecer, divulgar e debater sobre as Políticas Públicas de combate à violência contra a mulher.

Secretaria de Políticas e Promoção da Mulher no Município do Rio de Janeiro

A Secretária,  Joyce Trindade, explicou a diferença entre igualdade e equidade e como as políticas públicas podem ajudar a equalizar o acesso a direitos. Segundo ela, de acordo com dados da ONU, ainda levaremos 136 anos para chegar à igualdade de gênero. Ela apresentou os serviços realizados pela Prefeitura do Rio para as mulheres, como o Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher. Falou, também, sobre os abrigos voltados para mulheres em risco. Além disso, a Secretaria trabalha com políticas públicas contínuas de auxílio para mulheres em situação vulnerável, atuando nas questões do analfabetismo adulto, dos órfãos do feminicídio, da qualificação e colocação profissional.

O que as organizações sociais podem fazer?

Se hoje o país tem políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, deve-se muito às inúmeras organizações sociais que atuam nas áreas dos direitos humanos. Sua organização pode organizar rodas de conversa sobre o tema, realizar uma sessão de cinema com alguma obra audiovisual que trate do assunto. Ou, ainda, conversas com profissionais que atendem mulheres em situação de violência nas áreas da saúde, jurídica, psicologia, por exemplo. Pesquisar, identificar, mapear e realizar aproximação com entidades que atuam no atendimento a mulheres vítimas de violência em seu território. Ao detectar um caso de violência contra a mulher, encaminhar para as instituições responsáveis pelo atendimento e proteção a mulheres vítimas de violência.

 

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